A Heracy Alves, de Floriano, uma das minhas alunas nas aulas de Legislação Educacional, pediu mais explicações sobre as Instituições de Educação Superior e os Sistemas de Ensino, além das Instituições Privadas de Ensino. Seguem os esclarecimentos:
Quando a Instituição de Educação Superior for mantida pela União ou criada e mantida pela iniciativa privada, ela é do Sistema Federal de Ensino; quando são mantidas pelo Poder Público Estadual, são do Sistema Estadual de Ensino ou do DF, caso assim seja. Havendo alguma Instituição de Educação Superior mantida pelo Poder Público Municipal, ela será do Sistema Estadual também. (Artigos 16 e 17 da LDB)
As Instituições Privadas de Ensino são aquelas "instituídas e mantidas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado", que não apresentam características dos outros tipos de instituições. Ou seja: não são comunitárias, confessionais, nem filantrópicas. Uma das suas características é que há fins lucrativos nas suas atividades e, tais lucros, não precisam ser divididos ou repassados a outras instituições, diferente dos outros três tipos. (Artigo 20 da LDB)
Mandem suas dúvidas: elas podem ser as mesmas de muitas outras pessoas. Assim aprendemos todos juntos. Abraços a todos de Floriano e até sábado à noite, na conclusão do estudo sobre LDB.